Capeia Arraiana
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- Categoria: Turismo
A Capeia Arraiana é uma manifestação tauromáquica, específica de algumas povoações do concelho do Sabugal, próximas da fronteira com Espanha, que se caracteriza e singulariza das demais formas populares de manifestações tauromáquicas, pelo facto de a lide do touro bravo ser efectuada colectivamente, com o recurso ao Forcão.
Trata-se de uma manifestação cultural que mobiliza toda a comunidade da povoação onde se realiza, bem como parte significativa das povoações vizinhas do concelho, particularmente daquelas em que também se realizam Capeias. Não é uma representação da realidade, mas a realidade ela própria, no dizer de Pitt-Rivers.
O Sabugal é um concelho fortemente marcado pela emigração e pelo êxodo rural. No verão, sobretudo no mês de Agosto, os sabugalenses, espalhados pelo país e pelo mundo, regressam à sua terra natal. Avivam memórias, partilham experiências, reforçam amizades, descontraem de um ano de trabalho. Mas é a Capeia, o acontecimento aglutinador por excelência, que justifica sobremaneira os reencontros e fundamenta a vinda.
A Capeia Arraiana é, por tudo isto, um inquestionável factor identitário das povoações onde se pratica e o mais valioso Património Cultural Imaterial do concelho.
Como refere António Cabanas no seu mais recente estudo, Forcão – Capeia Arraiana, a capeia arraiana é como uma espécie de religião em que se acredita, não basta assistir, é preciso participar (…), não deixa ninguém indiferente, corre na massa do sangue, provoca um nervoso miudinho, levanta os pêlos do peito, atarracha a garganta e perturba o sono. É um desassossego colectivo que comove.
Foi publicado no Diário da República (2.ª série, N.º 220, de 16/11/2011) o Anúncio n.º 16895 relativo à inscrição da “Capeia Arraiana” no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial. A Capeia constitui, assim, a primeira manifestação cultural imaterial registada no Inventário Nacional.
Para aceder directamente à Ficha de Inventário da Capeia Arraiana, [ clique aqui ].
Para aceder ao Anúncio n.º 16895, publicado no Diário da República (2.ª série, N.º 220, de 16/11/2011), [ clique aqui ].
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