ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DA ZONA HISTÓRICA DA VILA DE SORTELHA

Anúncio n.º 257/2022

Abertura do procedimento de classificação da zona histórica da Vila de Sortelha (Notificação ao Município da abertura do procedimento, Proposta de abertura do procedimento – Planta com a delimitação do conjunto em vias de classificação e a respetiva zona geral de proteção – ZGP.)

1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 7 de outubro de 2022, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Zona Histórica da Vila de Sortelha, em Sortelha, freguesia de Sortelha, concelho de Sabugal, distrito da Guarda.

2 – O conjunto em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da
Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

3 – O conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 – Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do conjunto em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.gov.pt
c) Câmara Municipal de Sabugal

5 – O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

17 de outubro de 2022 — O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos

Apresentação de reclamação:
Ao abrigo do n.º 3 do art.º 191.º do CPA (15 dias úteis) – 22 de dezembro

Apresentação de recurso:
Ao abrigo do n.º 2 do art.º 193.º do (CPA 90 dias corridos)