CONTRAORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS POR INFRAÇÕES RELATIVAS A ESTACIONAMENTO PROIBIDO, INDEVIDO OU ABUSIVO

No concelho do Sabugal, compete à Guarda Nacional Republicana (GNR) fiscalizar e lavrar os autos de notícia por contraordenação rodoviária por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas.

Quem tem competência para levantar os autos de notícia são os agentes de autoridade.

Todos os autos de contraordenação levantados pelas forças de segurança por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, são remetidos à Câmara Municipal do Sabugal, a quem compete a instrução e decisão do processo, e a aplicação de coimas e custas.

Esta nova competência da Câmara Municipal decorre da “transferência de competências para as autarquias locais”, conforme Decreto-Lei N.º 107/2018, de 29 de novembro.