DESPACHO DE DESCONFINAMENTO – JUNHO

DESPACHO – 15 DE JUNHO DE 2020

Considerando as indicações expressas pela Autoridade Nacional de Saúde e pelo Governo no âmbito do diploma que decretou o Estado de Calamidade, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, e das medidas excecionais e temporárias aprovadas pela Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, as deliberações da CIMBSE – Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, a Declaração de Situação de Alerta de Âmbito Municipal, a Câmara Municipal do Sabugal, após reunião com o Serviço Municipal de Proteção Civil e de chefias com a Presidência, analisou a evolução da situação relativa à doença COVID-19, em particular no Município do Sabugal, e determinou a implementação das seguintes medidas excecionais e temporárias:

a) Manter encerrados, por tempo indeterminado e sujeitos a reavaliação oportuna, os seguintes equipamentos municipais:

– Pavilhão e Piscinas Municipais, com exceção do Ginásio

– Estádios Municipais, com exceção da Pista de Atletismo

– Auditório Municipal

– Centro de Cultura, Juventude e Lazer do Soito

– Museu Vivo de Vilar Maior

b) Proceder à reabertura dos seguintes equipamentos municipais, a partir do dia 15 de junho de 2020:

– Balcão Único
(De segunda a sexta-feira | 09h00-16h00 | Marcação prévia* para: 271 751 040 | geral@cm-sabugal.pt)

– Balcão Único Móvel

– Museu do Sabugal
(Todos os dias | 10h00-13h00/14h00-18h00)

– Postos de Turismo (Sabugal e Sortelha)
(Todos os dias | 10h00-13h00/14h00-18h00)

– Centro Cívico Nascente do Côa
(De segunda a sexta-feira | 10h00-12h30/14h00-17h00)

– Casa da Memória Judaica da Raia Sabugalense
(Marcação prévia* para: 271 750 080)

– Biblioteca Municipal
De segunda a sexta-feira | 09h00-12h00/14h00-17h00

– Ginásio Municipal
De segunda a sexta-feira | 09h30-21h00 | Marcação prévia* para: 271 750 150)

*A marcação prévia deve ser feita, preferencialmente, com 24h de antecedência.

Condições de acesso:
a) Limite de utilizadores
b) Uso obrigatório de máscara
c) Desinfeção de mãos

c) Manter em funcionamento com novas condições de acesso, designadamente o uso obrigatório de máscara:

– Central de Camionagem

– Mercado Municipal

– Cemitério

d) Feiras e Mercados

– Reabertura das Feiras e Mercados no concelho do Sabugal, podendo exercer a atividade todos os comerciantes que habitualmente já se deslocavam às freguesias, conforme Edital n.º 51/2020 e Edital n.º 54/2020.

e) Manutenção das proibições/cancelamentos:

– Cancelamento de iniciativas e eventos públicos promovidos pelo Município até ao dia 30 de setembro de 2020;

– Cancelamento de concessões de licenças a eventos promovidos por entidades externas ao Município até ao dia 30 de setembro de 2020;

– Continuação da suspensão da cedência de espaços e equipamentos municipais.

f) Autocarro Municipal:

– Possibilidade de cedência de autocarro, com redução do número de lugares disponíveis, entre outras condicionantes, conforme plano de contingência adaptado.

g) Recomendar a todos os colaboradores do Município a adoção de comportamentos preventivos que evitem a exposição a situações que potenciem o contágio, cumprindo as regras estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde, designadamente o uso de máscaras e o distanciamento físico de dois metros.

h) O Serviço Municipal de Proteção Civil está atento ao desenrolar da situação, podendo haver em qualquer momento a introdução de medidas novas ou alteração destas, decorrentes de novos factos ou ocorrências nestes tempos de incerteza.

Despacho – 15 de junho de 2020