QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO

A água constitui um recurso essencial à vida. Desde há muito que a problemática da água se tem vindo a notar, mas o problema não reside só na quantidade, mas também na qualidade.

Atualmente, é o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, tendo por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilidade tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição.

A fim de garantir a qualidade da água para consumo humano, o Município do Sabugal, como entidade gestora, submete à aprovação da autoridade competente, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos – ERSAR, um programa de controlo da qualidade da água para consumo humano.

Este programa de controlo tem como objetivo fundamental comprovar a qualidade da água para consumo humano e, assim, detetar, em tempo útil, eventuais anomalias de modo a permitir que sejam postas em prática medidas preventivas e/ou corretivas eficazes.

De modo a verificar a qualidade da água são realizadas análises sendo a frequência de amostragem dependente do volume de água distribuído e da população abastecida em cada zona de abastecimento. Uma zona de abastecimento é “a área geográfica servida por um sistema de abastecimento na qual a água proveniente de uma ou mais origens pode ser considerada uniforme” (DL 69/2023, 21 de agosto).

Como pontos de amostragem são selecionadas torneiras normalmente utilizadas para o consumo humano, nas diferentes zonas de abastecimento, para que as amostras colhidas sejam representativas da qualidade da água fornecida, tendo em consideração as características da rede de distribuição.

As análises realizadas visam determinar a conformidade da água com os valores paramétricos estabelecidos no Decreto-Lei referido e subdividem-se em 3 grupos:

  • Controlo de Rotina 1 (CR1) – compreende os parâmetros microbiológicos. É aquele em que os parâmetros têm de ser analisados mais frequentemente pois os eventuais perigos para a saúde pública são mais imediatos no caso de contaminação microbiológica.
  • Controlo de Rotina 2 (CR2) – engloba os parâmetros organoléticos e de natureza físico-química.
  • Controlo de Inspeção (CI) – As análises deste grupo são feitas em menor número e em intervalos de tempo mais espaçados e incluem parâmetros microbiológicos, organoléticos e de natureza físico-química.

Ainda de acordo com a legislação em vigor, as entidades gestores de sistemas de abastecimento estão obrigadas à publicitação trimestral dos dados da qualidade da água, por meio de editais.

Assim, de forma a manter os munícipes informados acerca da qualidade da água que consomem o Município do Sabugal publicita os editais das diferentes zonas de abastecimento.

No concelho do Sabugal foram definidas 7 zonas de abastecimento: Água da Figueira, Aldeia de Sto. António, Aldeia do Bispo, Fontanário Qta. do Monteiro, Malcata, Quarta-Feira e Sabugal.

Editais – Água e Saneamento disponíveis aqui