Missão

Missão da Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal é o órgão do Município que, constituído por 61 Membros distribuídos por grupos políticos, em representação dos munícipes, tem a missão de acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como deliberar sobre as propostas que a Câmara Municipal, no âmbito das suas funções executivas, lhe apresente para aprovação.

Regime Jurídico das Autarquias Locais

Regime Jurídico das Autarquias Locais está publicado no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Lei 169/99, de 18 de setembro

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro

Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Lei n.º 29/87, de 30 de junho

Estatuto dos Eleitos Locais.

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020

Código do Procedimento Administrativo