2.ª ALTERAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA ZONA ANTIGA DO SABUGAL E PARQUE URBANO

O presidente da câmara municipal do Sabugal, torna público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal ocorrida a 28 de fevereiro de 2018, foi deliberado aprovar a 2.ª alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana – Zona Antiga do Sabugal e Parque Urbano, sob proposta da Câmara Municipal datada de 07 de fevereiro de 2018, nos termos do procedimento previsto nos artigos 13.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as ulteriores alterações.

Os elementos constantes da proposta de delimitação previstos no n.º 2 do artigo 13.º do DL 307/2009, de 23 de outubro, com as ulteriores alterações, designadamente:

  1. a) A memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir;
  2. b) A planta com a delimitação da área abrangida;
  3. c) O quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º;

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