REGULAMENTO DOS ESTÁDIOS MUNICIPAIS DO SABUGAL E DO SOITO – INÍCIO DE PROCEDIMENTO

Em cumprimento do n.º 1 do art.0 98.° do Código do Procedimento administrativo – CPA, aprovado pelo D.L. 4/2015, de 7 de janeiro, o Município do Sabugal TORNA PÚBLICO que, por deliberação do Executivo Municipal, datada de 26 de maio de 2021, foi desencadeado o procedimento administrativo para elaboração da proposta de Regulamento dos Estádios Municipais do Sabugal e do Soito, que visa desenvolver procedimentos inerentes à boa gestão/utilização por parte de terceiros, definindo-se para tal regras de utilização (cedências/alugueres, prioridades e condições de utilização).

Foi publicado aqui na página da Câmara Municipal do Sabugal, para apresentação, por um prazo de 15 dias a contar da publicação do Edital n.º 48/2021, de contributos e sugestões pelos interessados, por meio eletrónico: desporto@cm-sabugal.pt, por correio postal endereçado ao Presidente da Câmara Municipal do Sabugal: Praça da República, 6324-007 Sabugal ou edifício das Piscinas e Pavilhão Municipal do Sabugal (sito Rua Joaquim Manuel Correia, S/N 6320-Sabugal) – Setor de Desporto, nos dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

Edital n.º 48/2021