RESTITUIÇÃO DE CAUÇÕES DE ÁGUA

De acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 6.º- A, do Decreto-Lei n.º 195/99 de 8 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 7/2016, de 22 de fevereiro, avisam-se os consumidores que celebraram contrato de fornecimento de água até 31 de dezembro de 1999 e efetuaram prestação de caução, que, caso ainda não tenham sido reembolsados da mesma, deverão reclamá-la, através de pedido formulado ao Município do Sabugal até 30 de junho de 2017.

Para o efeito, deverão consultar a lista nos serviços de Atendimento ao Público do Município do Sabugal (Balcão Único e Balcão Único Móvel) ou na página do Município e exibir, aquando da entrega do requerimento de restituição da caução, o Cartão de Cidadão e IBAN. Caso o depositante da caução tenha falecido, o cabeça de casal da herança deverá ainda apresentar habilitação de herdeiros ou documento equivalente.

Ficam excluídos os consumidores aos quais foi emitida declaração comprovativa do direito à restituição da caução, conforme dispõe o artigo 6.º – A do Decreto-Lei n.º 2/2015, de 6 de janeiro.

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