Abertura do procedimento de classificação do Solar Correia da Costa – Sortelha

Anúncio n.º 263/2020

Publicação: Diário da República n.º 228/2020, Série II de 2020-11-23
Emissor: Cultura – Direção-Geral do Património Cultural Tipo de Diploma: Anúncio
Parte: C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
Número:263/2020
Páginas:59 – 59

Abertura do procedimento de classificação do Solar Correia da Costa, também designado por Solar de Nossa Senhora da Conceição, incluindo capela e património móvel integrado, no Largo de Santo António, 1, Sortelha, freguesia de Sortelha, concelho do Sabugal, distrito da Guarda.

1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 19 de outubro de 2020, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Solar Correia da Costa, também designado por Solar de Nossa Senhora da Conceição, incluindo capela e património móvel integrado, no Largo de Santo António, 1, Sortelha, freguesia de Sortelha, concelho do Sabugal, distrito da Guarda.

2 – O bem em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

3 – O bem em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 – Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do bem em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.gov.pt;

c) Câmara Municipal do Sabugal, www.cm-sabugal.pt

5 – O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

26 de outubro de 2020. – O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.