Classificação e Valorização do Arvoredo de Interesse Municipal

(PÁGINA/ CONTEÚDO EM REFORMULAÇÃO)

Preserve e divulgue o arvoredo concelhio – nosso património natural.

Veja aqui como propor a classificação.

Regulamento

Formulário

Formulário Classificação e Valorização do Arvoredo de Interesse Municipal

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    • Freguesia
    • Localização
    • Coordenadas
    • Rua/Lugar
    • (dados históricos, culturais ou de enquadramento paisagístico associados ao arvoredo proposto)
    • Porte
    • Desenho
    • Idade
    • Relevante Interesse público
    • Raridade
    • Outro
    • Altura total (AT)
    • Perímetro do tronco na base (PB)
    • Perímetro Altura do peito (PAP)
    • Diâmetro médio da copa (DMC);
    • Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD )

      • Os dados pessoais recolhidos neste Formulário são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.

      • O tratamento dos dados referidos no ponto anterior por parte do Município do Sabugal respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:

        Responsável pelo tratamento – Município do Sabugal;

        Finalidade do tratamento – Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interesse público;

        Destinatário(s) dos dados – Serviço municipal com competência para analisar ou intervir no pedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor;

        Conservação dos dados pessoais – Prazo definido na legislação aplicável ao pedido.

      • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município do Sabugal, consulte o nosso site em www.cm-sabugal.pt ou envie um email para dpo@cm-sabugal.pt.

      • Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).