BOLETIM DE CANDIDATURA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE ALMOÇO E SUBSÍDIO DE LIVROS E MATERIAL ESCOLAR (1º Ciclo do ensino básico)ANO LETIVO 2026/2027Passo 1 de 250%Estabelecimento de Ensino(Obrigatório)Nome do(a) Aluno(a)(Obrigatório) Nome NIF do(a) aluno(a)(Obrigatório)Este campo está escondido ao visualizar o formulárioAno que irá frequentar em 2026/2027Ano que irá frequentar em 2026/2027(Obrigatório)1.º Ano2.º Ano3.º Ano4.º AnoData de Nascimento(Obrigatório) DD barra MM barra AAAA Naturalidade(Obrigatório)Morada(Obrigatório) Endereço Localidade Código Postal Nome da Instituição onde pretende almoçar(Obrigatório)Nome da Mãe(Obrigatório) Nome Nome do Pai(Obrigatório) Nome Nome do Encarregado de Educação(Obrigatório)Telefone de Contato(Obrigatório)Email Escalão do Abono de Família(Obrigatório) Escalão A (escalão 1 do abono de família) Escalão B (escalão 2 do abono de família) Restantes Escalões do Abono de Família(É obrigatório apresentar declaração ou fotocópia comprovativa do escalão do abono de família referente ao ano de 2025, ou seja, que tenha data de 2026).Subsídios a Requerer(Obrigatório) Almoços Fichas Material EscolarDocumentos a Entregar:Declaração ou fotocópia do documento atualizado onde conste o escalão de abono de família emitida pela Segurança Social, ou pelo serviço competente. Podem ainda fazer a entrega do mesmo para o seguinte e-mail:educacao@cm-sabugal.pt Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional pode contatar a Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida (271 75 43 65)Informações Importantes:O preenchimento é obrigatório a todas as crianças que necessitem serviço de almoço, independentemente do escalão de abono. Caso não o façam, deverão suportar o valor inerente ao almoço na totalidade.A instituição escolhida para o fornecimento do almoço do aluno deverá ser a mesma até ao final do ano letivo. Caso deseje alteração, deverá comunicar ao setor de Ação Social e Educação do Município do Sabugal.Ficheiros(Obrigatório) Arraste os ficheiros para aqui ou Seleccione os ficheirosTipos de ficheiro aceites: jpg, gif, png, pdf, Tamanho máx. de ficheiro: 29 MB, Máx. de ficheiros: 2.Tamanho total dos ficheiros: 29MBObservaçõesConsentimento(Obrigatório) Para os efeitos previstos no disposto nos artigos 13.º e 22.º do RGPD, declaro prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais acima indicados, exclusivamente para esta finalidade e durante o período necessário, salvo no caso de, por minha vontade ou por motivo de força maior, deixarem de estar reunidas as condições.Compromisso(Obrigatório) Declaro sob compromisso de honra e consciente de incorrer em eventual responsabilidade penal caso preste falsas declarações, que os dados constantes do presente requerimento correspondem à verdade.Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)Os dados pessoais recolhidos neste Formulário são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.O tratamento dos dados referidos no ponto anterior por parte do Município do Sabugal respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:Responsável pelo tratamento– Município do Sabugal;Finalidade do tratamento– Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interesse público;Destinatário(s) dos dados– Serviço municipal com competência para analisar ou intervir no pedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor;Conservação dos dados pessoais– Prazo definido na legislação aplicável ao pedido.Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município do Sabugal, consulte o nosso site em www.cm-sabugal.pt ou envie um email para dpo@cm-sabugal.pt.Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).