Contratação Pública

Nesta área o munícipe encontrará uma listagem dos concursos públicos a decorrer, tanto de Pessoal como de Obras Públicas, através do acesso aos avisos emitidos para os mesmos (formato .pdf). É ainda possível aceder à informação relativa aos procedimentos concursais, quer sejam de pessoal quer sejam de contratos públicos de aquisição.

  • Contratação Pública
    • Link. http://bo.cm-sabugal.pt/procedconcursais/concobraspub/Paginas/default.aspx (VERIFICAR)
  • Concurso Pessoal
    • Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal
    • Exercício do Direito de Participação de Interessados (Formulário)
    • Concursos a Decorrer
Tabela de Regras do Procedimento: matriz com a etapa, o artigo de referência e os detalhes/observações para cada item do concurso.
EtapaLegenda (Artigo)Detalhes / Observações
Publicitação do procedimentoPublicitação do procedimento — Artigo 19.º
  • Implica a designação de um júri.
  • Indica o prazo de candidatura (entre o mínimo de 10 e o máximo de 15 dias úteis).
Competência do júri — Artigo 22.º
  • Acesso às actas e aos documentos e a emissão de certidões no prazo de 3 dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido.
  • Definição da calendarização nos 10 dias úteis subsequentes à data limite de apresentação das candidaturas.
CandidaturaPrazo de candidatura — Artigo 26.ºA entidade que autoriza o procedimento estabelece um prazo para a apresentação das candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação de DR.
Apresentação de documentos — Artigo 28.º
  • Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, no prazo de 3 dias úteis contados da data do pedido.
  • O júri ou a EEP pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
  • A concessão deste prazo suplementar é obrigatória quando se trate de trabalhador em SME cuja candidatura tenha sido apresentada pela GeRAP.
Apreciação das candidaturas — Artigo 29.º
  • O júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos nos 10 dias úteis seguintes ao fim do prazo para a apresentação das candidaturas.
  • Não havendo candidatos excluídos, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos.
Exclusão e notificação dos candidatosExclusão e notificação — Artigo 30.º
  • Nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas notificam-se os candidatos excluídos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.
  • Os candidatos referidos no n.º 5 do artigo 51.º da LVCR são notificados em prazo idêntico.
Pronúncia dos interessados — Artigo 31.ºRealizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis, ou de 20 dias úteis quando os interessados ouvidos forem mais de 100.
Início da utilização dos Métodos — Artigo 32.º
  • Os candidatos admitidos são convocados, no prazo de 5 dias úteis.
  • Os procedimentos relativos à utilização dos métodos que não exijam a presença dos candidatos iniciam-se no mesmo prazo.
Resultados e ordenação finalOrdenação final dos candidatos — Artigo 34.ºA lista de ordenação final é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de selecção.
Audiência dos interessados e homologação — Artigo 36.º
  • No prazo de 5 dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é submetida a homologação.
  • Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto da homologação da lista de ordenação final.
  • Após homologação, é publicada a lista unitária de ordenação final.
Reservas de recrutamentoReservas de recrutamento em órgão ou serviço — Artigo 40.ºA reserva de recrutamento interna, constituída a partir dos candidatos aprovados no procedimento, é utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.
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