Desfrute do Rio Côa…

Neste verão, venha (re)descobrir uma ruralidade que emerge no caudal do Côa, deixar-se deslumbrar pelas suas águas e paisagens verdejantes a obrigar ao merecido repouso… é o que a moldura natural, paradisíaca porque ainda selvagem, sugere ao veraneante a usufruir no seu lazer.

Alfaiates, Badamalos, Fóios, Malcata, Penalobo, Quadrazais, Rapoula do Côa, Sabugal, Seixo do Côa, Vale das Éguas e Vale de Espinho.

  • Alfaiates (Praia Fluvial) – Qualidade de Ouro + Zero Poluição
  • Badamalos (Praia Fluvial)
  • Fóios (Zona de Lazer)
  • Malcata (Zona de Lazer)
  • Penalobo (Zona de Lazer)
  • Quadrazais (Praia Fluvial) – Qualidade de Ouro 
  • Rapoula do Côa (Praia Fluvial)
  • Sabugal (Praia Fluvial) – Praia Acessível
  • Seixo do Côa (Zona de Lazer)
  • Vale das Éguas (Praia Fluvial)
  • Vale de Espinho (Zona de Lazer)

Portaria n.º 204-A/2026/1, de 30 de abril

Cartaz 2026


Praia Acessível – Praia para todos…

PRAIA FLUVIAL DA DEVESA (SABUGAL)

bandeira praia acessivel

O galardão da Praia Acessível – Praia para Todos visa promover o cumprimento da legislação sobre acessibilidade. Pretende-se que as praias que garantirem condições de acessibilidade mostrem equidade, dignidade, segurança, conforto e a maior autonomia possível a todas as pessoas, independentemente da sua idade, de possíveis dificuldades de locomoção, ou, de outras incapacidades que condicionem a sua mobilidade.

No Concelho de Sabugal há uma praia a merecer esta distinção: a Praia da Devesa (Sabugal) (PTCP7D).

O Programa Praia Acessível – Praia para todos! foi criado em 2004, no âmbito de uma parceria institucional, que reúne o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. e o Turismo de Portugal, I.P. Ao nível da Administração Local, estão envolvidos os municípios com as zonas balneares oficialmente designadas.

Este Programa promove o cumprimento da legislação sobre acessibilidade, designadamente o disposto sobre a matéria no Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (regime de acessibilidade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto (Lei da não discriminação) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009.

Pretende-se que cada vez mais praias passem a assegurar condições de acessibilidade e de serviços que viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade, dignidade, segurança, conforto, independência e a maior autonomia possível por todas as pessoas, independentemente da sua idade e de possíveis dificuldades de locomoção ou outras incapacidades que condicionem a sua mobilidade.

– Acesso à zona de banho através do equipamento anfíbio
– Presença de nadador-salvador
– Instalações sanitárias adaptadas
– Acesso garantido ao apoio da praia e zona de banhos

– Época balnear: 27 de junho a 30 de agosto
– Serviço de assistência a banhistas (Nadadores-salvadores): durante a época balnear todos os dias das 11h00 às 19h00
Posto de primeiros socorros: durante a época balnear todos os dias das 11h00 às 19h00
– N.º de lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência portadores de cartão de estacionamento: 1 (um)
– Extensão de frente de praia: 95 metros
– Zona de banhos devidamente sinalizada

Emergência Nacional (INEM/Bombeiros/Polícia): 112 (Gratuito e disponível 24h/dia)
Bombeiros Voluntários do Sabugal: 271 753 415
GNR – Posto Territorial do Sabugal: 271 751 050 (Alternativa para situações de segurança locais sem carácter de urgência extrema)
Município do Sabugal
Email: geral@cm-sabugal.pt | sabugal.mais.verde@cm-sabugal.pt
Telf.: +351 271 751 040 (custo chamada para a rede fixa nacional)
Telm.: +351 961 981 620. (custo chamada para a rede móvel nacional)

FOLHETO INFORMATIVO
INFO ÁGUAS
APA