Aviso - 2.ª Alteração do Plano de Urbanização do Sabugal

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Vitor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nas disposições conjugadas constantes no artigo 76.ª e 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que em reunião ordinária da Câmara Municipal, ocorrida a 4 de março de 2026, foi deliberado iniciar o procedimento da 2.ª alteração do Plano de Urbanização do Sabugal e fixar um período de 90 dias úteis para a sua execução.

A 2.ª alteração ao Plano de Urbanização do Sabugal visa redefinir alguns parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Zona Industrial e de Armazenagem do Sabugal e sua área de expansão/ampliação, consubstanciando-se apenas na alteração do seu regulamento.

Mais deliberou dispensar o processo de alteração do Plano, a procedimento de avaliação ambiental estratégica.

Durante o prazo de 15 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, decorre o período de participação pública, aberta a todos os interessados, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, encontrando-se os seus termos de referência e oportunidade disponíveis para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal do Sabugal e Balcão Único da edilidade. Tais participações deverão ser apresentadas, dentro do prazo referido, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Sabugal para o endereço: Praça da República, 6324-007 Sabugal ou remetidas através do endereço eletrónico: presidencia@cm-sabugal.pt

Sabugal, 4 de março de 2026

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