Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

A diminuição da natalidade, associada ao envelhecimento da população, é uma das principais problemáticas que tem estado no centro das discussões e debates atuais, apresentando-se como um dos temas que coloca grandes desafios aos governantes pelo seu impacto no desenvolvimento social e económico dos Estados. Portugal situa-se entre os países a nível mundial, com a taxa de natalidade mais baixa, assistindo-se a uma significativa diminuição da população jovem, a par do aumento da população idosa. Os impactos negativos desta realidade no desenvolvimento social e económico nacional e local exigem políticas públicas, que contrariem esta tendência e desenvolvam estratégias e medidas concretas que potenciem a sua reversão. A captação de investimento e a consequente criação de emprego é uma das estratégias que mais impacto tem no desenvolvimento económico e social, permitindo atrair e fixar população e proporcionando melhores condições de vida às famílias, estratégia que tem sido desenvolvida no Município de Sabugal, com resultados inquestionáveis para o desenvolvimento económico e social do concelho.

Reconhecendo-se que a atribuição de um apoio financeiro específico é uma das estratégias de estímulo à natalidade, visa-se, com o presente regulamento, implementar um apoio municipal que atenue os custos associados à parentalidade, promovendo, em simultâneo, uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.

Neste sentido, o presente Regulamento, tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição do incentivo à natalidade e à adoção no Município de Sabugal, através da concessão de um subsídio pecuniário e outros apoios, sempre que ocorra o nascimento ou a adoção de uma criança no concelho. Os beneficiários do apoio são todas as crianças residentes no concelho de Sabugal até completarem 3 (três) anos, e que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.

O incentivo à natalidade efetua-se através da:

  1. Atribuição de um valor pecuniário a utilizar na aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos domínios da alimentação, saúde, higiene, educação, vestuário e artigos de puericultura;
  2. Acesso a aulas de natação nas piscinas municipais uma vez por semana, de forma gratuita, até a criança completar 3 anos.
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