Nesta área o munícipe encontrará uma listagem dos concursos públicos a decorrer, tanto de Pessoal como de Obras Públicas, através do acesso aos avisos emitidos para os mesmos (formato .pdf). É ainda possível aceder à informação relativa aos procedimentos concursais, quer sejam de pessoal quer sejam de contratos públicos de aquisição.
- Contratação Pública
- Link. http://bo.cm-sabugal.pt/procedconcursais/concobraspub/Paginas/default.aspx (VERIFICAR)
- Concurso Pessoal
- Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal
- Exercício do Direito de Participação de Interessados (Formulário)
- Concursos a Decorrer
- Regras do Procedimento
Publicitação do procedimento | Publicitação do procedimento Artigo 19.º | • Implica a designação de um júri. • Indica o prazo de candidatura (entre o mínimo de 10 e o máximo de 15 dias úteis). |
Competência do júri Artigo 22.º | • Acesso às actas e aos documentos e a emissão de certidões no prazo de 3 dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido. • Definição da calendarização nos 10 dias úteis subsequentes à data imite de apresentação das candidaturas. | |
Candidatura | Prazo de candidatura Artigo 26.º | • A entidade que autoriza o procedimento estabelece um prazo para a apresentação das candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação de DR. |
Apresentação de documentos Artigo 28.º | • Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, no prazo de 3 dias úteis contados da data do pedido. • O júri ou a EEP pode por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos. • A concessão deste prazo suplementar é obrigatória quando se trate de trabalhador em SME cuja candidatura tenha sido apresentada pela GeRAP. | |
Apreciação das candidaturas Artigo 29.º | • O júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos nos 10 dias úteis seguintes ao fim do prazo para a apresentação das candidaturas. • Não havendo candidatos excluídos, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos. | |
Exclusão e notificação dos candidatos | Exclusão e notificação Artigo 30.º | • Nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas notificam-se os candidatos excluídos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. • Os candidatos referidos no n.º 5 do artigo 51º da LVCR são notificados em prazo idêntico. |
Pronúncia dos interessados Artigo 31.º | • Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis, ou de 20 dias úteis quando os interessados ouvidos forem mais de 100. | |
Inicio da utilização dos Métodos Artigo 32.º | • Os candidatos admitidos são convocados, no prazo de 5 dias úteis. • Os procedimentos relativos à utilização dos métodos que não exijam a presença dos candidatos iniciam-se no mesmo prazo. | |
Resultados e ordenação final | Ordenação final dos candidatos Artigo 34.º | • A lista de ordenação final é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de selecção. |
Audiência dos interessados e homologação Artigo 36.º | • No prazo de 5 dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é submetida a homologação. • Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto da homologação da lista de ordenação final. • Após homologação, é publicada a lista unitária de ordenação final. | |
Reservas de recrutamento | Reservas de recrutamento em órgão ou serviço Artigo 40.º | • A reserva de recrutamento interna, constituída a partir dos candidatos aprovados no procedimento é utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final. |