Contratação Pública

Nesta área o munícipe encontrará uma listagem dos concursos públicos a decorrer, tanto de Pessoal como de Obras Públicas, através do acesso aos avisos emitidos para os mesmos (formato .pdf). É ainda possível aceder à informação relativa aos procedimentos concursais, quer sejam de pessoal quer sejam de contratos públicos de aquisição.

  • Contratação Pública
    • Link. http://bo.cm-sabugal.pt/procedconcursais/concobraspub/Paginas/default.aspx (VERIFICAR)
  • Concurso Pessoal
    • Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal
    • Exercício do Direito de Participação de Interessados (Formulário)
    • Concursos a Decorrer
  • Regras do Procedimento
Publicitação do procedimento
Publicitação do
procedimento
Artigo 19.º

• Implica a designação de um júri.

• Indica o prazo de candidatura (entre o mínimo de 10 e o máximo de 15 dias úteis).

Competência do júri
Artigo 22.º

• Acesso às actas e aos documentos e a emissão de certidões no prazo de 3 dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

• Definição da calendarização nos 10 dias úteis subsequentes à data imite de apresentação das candidaturas.

Candidatura
Prazo de candidatura
Artigo 26.º
• A entidade que autoriza o procedimento estabelece um prazo para a apresentação das candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação de DR.
Apresentação de
documentos
Artigo 28.º

• Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, no prazo de 3 dias úteis contados da data do pedido.

• O júri ou a EEP pode por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

• A concessão deste prazo suplementar é obrigatória quando se trate de trabalhador em SME cuja candidatura tenha sido apresentada pela GeRAP.

Apreciação das
candidaturas
Artigo 29.º

• O júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos nos 10 dias úteis seguintes ao fim do prazo para a apresentação das candidaturas.

• Não havendo candidatos excluídos, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos.

Exclusão e notificação dos candidatos
Exclusão e
notificação
Artigo 30.º

• Nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas notificam-se os candidatos excluídos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

• Os candidatos referidos no n.º 5 do artigo 51º da LVCR são notificados em prazo idêntico.

Pronúncia dos
interessados
Artigo 31.º
• Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis, ou de 20 dias úteis quando os interessados ouvidos forem mais de 100.
Inicio da utilização
dos Métodos
Artigo 32.º

• Os candidatos admitidos são convocados, no prazo de 5 dias úteis.

• Os procedimentos relativos à utilização dos métodos que não exijam a presença dos candidatos iniciam-se no mesmo prazo.

Resultados e ordenação final
Ordenação final dos
candidatos
Artigo 34.º
• A lista de ordenação final é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de selecção.
Audiência dos
interessados e
homologação
Artigo 36.º

• No prazo de 5 dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é submetida a homologação.

• Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto da homologação da lista de ordenação final.

• Após homologação, é publicada a lista unitária de ordenação final.

Reservas de recrutamento
Reservas de
recrutamento em
órgão ou serviço
Artigo 40.º
• A reserva de recrutamento interna, constituída a partir dos candidatos aprovados no procedimento é utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.
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