Município do Sabugal Emite Parecer Desfavorável ao Programa Setorial de Aceleração de Energias Renováveis

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O Município do Sabugal formalizou a submissão de um parecer desfavorável à proposta do Programa Setorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis (PSZAER), no decorrer do processo de consulta pública.

Reconhecendo a importância estratégica da transição energética e a necessidade de reforçar a capacidade de produção de energia renovável, a autarquia defende, contudo, que este processo tem de ser equilibrado, integrado no território e articulado com os instrumentos de gestão territorial municipal.

No parecer apresentado, o Município sublinha que o Sabugal já serve de plataforma a vários aerogeradores, dispersos pelo concelho, e questiona a pertinência da criação de duas extensas Zonas de Aceleração de Energias Renováveis no território, previstas no respetivo Programa, pelos impactos profundos que poderão ter e na forma como se concilia o desenvolvimento económico com a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida das populações.

Considera-se, também, fundamental clarificar em que medida o poder municipal de deferimento e indeferimento na autorização de parques eólicos, no âmbito das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis, constitui uma verdadeira expressão de autonomia local ou se poderá ficar condicionado por orientações e instrumentos supramunicipais.

Entende, por isso, a autarquia que devem ser devidamente definidos os limites jurídicos e práticos do poder municipal de decisão, face às exigências de articulação com entidades da administração central e aos objetivos de política energética.

O Município defende a importância de definir com clareza o modelo de retorno e de benefícios locais associados à implantação dos projetos, que deverão resultar em contrapartidas justas nestes territórios de baixa densidade.

Embora o zonamento das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis seja de carácter indicativo e não estritamente definitivo, o Município entende que deve ser clarificado de que forma o Plano Diretor Municipal (PDM) deve enquadrar o Programa Setorial, em particular quanto às suas potenciais incompatibilidades com classes e categorias de espaço ou áreas de servidão administrativa e restrição de utilidade pública. Contudo, encontrando-se demarcados os espaços (expressão territorial) com potencial aptidão para a instalação de unidades de produção de energia a partir de fontes renováveis – eólicas ou solar – fará sentido verificar o seu enquadramento com os instrumentos de gestão territorial municipal.

No que respeita ao enquadramento das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis – Eólicas no Plano Diretor Municipal do Sabugal, verifica se que estas áreas apresentam pequenas interceções com zonas de restrição de utilidade pública, como a REN (leitos de cursos de água, áreas de máxima infiltração e cabeceiras de linha de água), encontram se inseridas em áreas de perigosidade máxima de incêndio, abrangem a categoria de Espaços Florestais e incluem, ainda, Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos – Áreas Potenciais.

O Programa Setorial vincula, exclusivamente, as entidades públicas; contudo, a sua integração nos Planos Diretores Municipais passará a aplicar-se aos particulares.

Neste contexto, o Município alerta para a necessidade de acautelar que o espaço territorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis não comprometa outros usos e ocupações, sobretudo quando parte da área proposta coincide com um espaço territorial urbano e parcialmente ocupado da Zona de Localização Empresarial, situação que pode gerar conflito com as estratégias territoriais municipais.

Urge clarificar de que forma o Programa Setorial será transposto para o PDM, caso não haja ajustes na respetiva peça gráfica, bem como a coincidência entre o zonamento eólico e solar previsto para o concelho, em particular se este se destina exclusivamente à instalação de soluções híbridas.

Com este parecer, o Município do Sabugal reitera a sua disponibilidade para contribuir, de forma construtiva, para o alcance dos objetivos da transição energética, defendendo que este processo deve alicerçar-se no planeamento, clareza, participação local e no respeito pelos valores e instrumentos de ordenamento do território e, sobretudo, no respeito pelas pessoas e seus modos de vida.

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