ALTERAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA ZONA ANTIGA DO SABUGAL

Mapa aéreo com sobreposição de perímetro vermelho delimitando área de reabilitação urbana na Zona Antiga do Sabugal, com fotografia de contexto no canto superior direito.

O presidente da câmara municipal do Sabugal, torna público que, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal ocorrida a 30 de novembro de 2017, foi deliberado aprovar a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana – Zona Antiga do Sabugal, sob proposta da Câmara Municipal datada de 15 de novembro de 2017, nos termos do procedimento previsto nos artigos 13.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as ulteriores alterações, a qual passa a ser designada como ARU da Zona Antiga do Sabugal e Parque Urbano.

Os elementos constantes da proposta de delimitação previstos no n.º 2 do artigo 13.º do DL 307/2009, de 23 de outubro, com as ulteriores alterações, designadamente:

a) A memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir;
b) A planta com a delimitação da área abrangida;
c) O quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º;

poderão ser consultados aqui.

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