Aviso - 3.ª Alteração do Plano de Urbanização do Sabugal – Discussão Pública

logo site

Vitor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que em reunião ordinária ocorrida a 22 de julho de 2026, a Câmara Municipal, deliberou por unanimidade, ratificar o despacho proferido a 21 de julho de 2026 pelo Presidente da Câmara e determinar a abertura do período de discussão pública da 3.ª alteração do Plano de Urbanização do Sabugal, e estabelecer um prazo de 20 dias a contar do quinto dia após data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, observações ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração, por todos os interessados.

Em cumprimento com o disposto no ponto 1 do artigo 89.º e no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, o presente Aviso será publicado na 2.ª Série do Diário da República e divulgado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio eletrónico do Município do Sabugal.

A proposta de alteração e o parecer final da CCDRC estão disponíveis para consulta no edifício do Auditório Municipal, de terça a domingo, no Balcão Único, nos dias úteis das 9h00 às 16h00, bem como neste sítio eletrónico do Município.

Os interessados deverão apresentar as observações, sugestões ou reclamações, mediante requerimento devidamente identificado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, por correio cuja morada é Praça da República 6320-007 Sabugal ou remetidas através do endereço eletrónico: presidencia@cm-sabugal.pt

Sabugal, 23 de julho de 2026.

Proposta do Plano


Parecer da CCDR


Termos de Referência


Avisos de Início de Procedimento e Abertura de Discussão Pública Preventiva

Rolar para cima